Faixa na região do Paraíso, em São Paulo. Foto: Michele Mamede

Em Belo Horizonte, nenhum motorista foi multado por ameaçar ciclistas em 2014

Guilherme Tampieri levanta dados de infrações na capital mineira e faz uma comparação com as autuações a motoristas que colocam em risco ciclistas em São Paulo.

Bicicleta em meio a carros e motos na Av. Paulista, em São Paulo, onde fiscalização específica ocorre desde 2012. Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Publicas (cc by-nc 2.0)
Bicicleta em meio a carros e motos na Av. Paulista, em São Paulo, onde fiscalização específica ocorre desde 2012. Foto:Rafael Neddermeyer/Fotos Publicas (cc by-nc 2.0)

Por Guilherme Tampieri

O site Vá de Bike afirmou que um motorista era multado a cada 21 minutos por desrespeitar os ciclistas em São Paulo em 2014.  Uma multa a cada 21 minutos soa bem, mas o que é mais importante nesse número? Inspirado pelo site, resolvi fazer uma pesquisa semelhante para Belo Horizonte (MG) para responder a esta pergunta. O resultado é resumido pelo título deste artigo, infelizmente.

Para contextualizar, dois dados comparativos sobre a capital paulista e mineira: população e frota de automóveis:

SP – 11.895.893 de habitantes e 7.323.775 automóveis.

BH – 2.491.109 de habitantes e 1.664.487 automóveis.

Belo Horizonte tem 20,9% da população de São Paulo e 22,7% da frota. Todavia, a capital mineira tem mais automóvel por habitante (0,66) do que a paulista (0,61)!

Tendo como base o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), algumas são as possibilidades de infrações que envolvem o uso da bicicleta, a estrutura cicloviária e a segurança de quem está pedalando. Em São Paulo, o Vá de Bike afirmou terem sido cometidas 24.981 infrações contra os ciclistas entre janeiro e dezembro de 2014.

Estando as duas cidades sobre o mesmo marco legislativo, o CTB, e levando em consideração a média dos dois indicadores apresentados acima (21,8%), deveríamos ter aproximadamente 5.446 multas aplicadas em Belo Horizonte. Quantas foram? 1035!

Se também se somar a isto o fato de que a capital mineira nunca teve uma campanha para ensinar os fiscais a multarem, esse número deveria ser mais elevado. Infelizmente, o comportamento dos motoristas de Belo Horizonte não é exemplar ao ponto de nos fazer acreditar que esse número reflete a ausência de infrações contra os ciclistas da cidade. O único argumento que ajuda a amortizar essa diferença nas infrações é a quantidade percentual de ciclistas em Belo Horizonte ser menor que em São Paulo

Ameaças diretas e indiretas

O Vá de Bike levantou dados relativos a alguns artigos e suas respectivas sanções de forma separada. Usando as mesmas infrações, resolvi criar um filtro e qualificar as infrações em ameaças diretas  (passar próximo ao ciclista, por exemplo) e as indiretas (estacionar em ciclovia, por exemplo). Ao final do texto estão os códigos das infrações diretas e indiretas.

Infrações com ameaça diretas:

SP: 5823 + 20 + 639 + 15.379 = 21.861

BH: 219 + 0 + 306 + 0 = 525

Infrações com ameaça indiretas:

SP: 679 – 2.441 = 3.120

BH: 143 + 367 = 510

Respondendo à pergunta inicial sobre o que é importante nos dados de São Paulo, cheguei a uma resposta simples. A capital paulista resolveu punir a pior das infrações possíveis no trânsito: a ameaça e o desrespeito à vida.

Ver motos, carros, caminhões e outros motorizados parados/estacionados ou trafegando em ciclovias e ciclofaixas é desagradável, injusto e antidemocrático (ponto!). Todavia, com calma e atenção, as pessoas que pedalam podem superar esse obstáculo urbano e seguir em frente.

Então, o que chama atenção na afirmação “Um motorista é multado a cada 21 minutos por colocar ciclistas em risco em São Paulo?”

Na capital paulista, é interessante a quantidade de notificações relativas ao enquadramento 520-70 – Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança (Art. 169). Como afirma o Vá de Bike, na prática, essa normativa é aplicada a quem passa perto demais de um ciclista (a menos de 1,5m, ou seja, sem mudar de faixa), mas também a quem joga o carro ou moto em cima da pessoa que está na bicicleta e outras formas de ameaça que intimidem e coloquem em risco quem está pedalando. Em São Paulo foram 15.379 notificações para este tipo de infração. Em Belo Horizonte, não tivemos nenhuma notificação para este tipo de infração. Z-E-R-O!

Mais de 60% das multas em São Paulo foi para motoristas que ameaçaram o direito de ir e vir de quem estava em cima de uma bicicleta. Que atentaram contra a vida. Que não respeitaram a famosa distância para se ultrapassar um ciclista em segurança.

De onde surgiram os dados de BH?

Para além desse vácuo existente na punição de motoristas que atentam contra as pessoas que pedalam, em Belo Horizonte existe um outro problema: ter acesso a estes dados. Por mais que exista a Lei de Acesso à Informação (LAI), a estupidez da burocracia (ou falta de vontade) gera experiências frustrantes. De acordo com Vinícius Mundim, voluntário da BH em Ciclo, “a experiência [de solicitar dados ao Detran-MG] foi frustrante. Fiz contato com todos os canais de comunicação do governo estadual, responsável pela aplicação e sistematização das infrações, e nenhum me enviou os dados solicitados. Apenas me empurraram de órgão a órgão sem resultado.”

Assim como Vinícius, também tive muita dificuldade em obter esses simples dados que deveriam estar “estampados” no site do Detran-MG, mas que têm sido escondidos dos cidadãos. Os dados me foram enviados por um contato direto com um funcionário do órgão. Uma pena ter que usar esse tipo de relação para conseguir o que qualquer cidadão deveria poder acessar: dados sobre a coisa pública.

Outro desafio em Belo Horizonte é superar a definição da responsabilidade de quem multará na cidade. Atualmente, quem multa é a Polícia Militar e a Guarda Municipal. A BHTrans, que faz a gestão do trânsito e do transporte na cidade e executa a política de mobilidade urbana não tem mais a função de multar. Todavia, a quantidade (pífia) de multas aplicadas a motoristas que desrespeitam os ciclistas na cidade é reflexo não de que os motoristas da capital mineira são educados, mas da falta de compreensão destes órgãos públicos sobre a importância de se proteger quem optou por pedalar e punir estes infratores.

ps1: os dois indicadores (frota e população) foram escolhidos aleatoriamente. Poderia-se ter adotado, por exemplo, tamanho da malha viária de ambas as cidades ou outros.

ps2: existe uma diferença entre Notificação de Penalidade e Notificação de Autuação. No caso de Belo Horizonte, foram analisadas as Notificações de Penalidades (ou NAP).

INFRAÇÕES DIRETAS

Enquadramento 585-12 – Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para faixa mais à direita quando for manobrar (Art. 197). Na prática: aplicada a quem fecha o ciclista para virar em uma rua, ou passa perto demais da bicicleta ao ultrapassar para fazer essa conversão, sem mudar de faixa.

Multas – SP: 5.823 – BH: 219

Enquadramento 638-60 – Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista (Art. 220). Na prática: é multado o motorista que ultrapassa o ciclista acelerando o carro ou moto, ou que passa ao seu lado em velocidade que o coloque em risco.

Multas – SP: 20 – BH: 0

Enquadramento 581-92 – Transitar com o veículo em ciclovias/ciclofaixas (Art. 193). Na prática: a autuação é feita a quem circula com o carro ou moto sobre uma ciclovia, seja para realizar ultrapassagens, virar em uma esquina ou para entrar em uma garagem ou estabelecimento. Também pode ser aplicada a quem estaciona sobre a ciclovia, pois foi necessário transitar sobre ela para estacionar e isso ocorrerá novamente ao retirar o veículo do local.

Multas – SP: 639 – BH: 306

Enquadramento 520-70 – Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. (Art. 169). Na prática: a multa é aplicada a quem passa perto demais de um ciclista (a menos de 1,5m, ou seja, sem mudar de faixa), mas também a quem joga o carro ou moto em cima da pessoa que está na bicicleta ou pratica outras formas de ameaça que intimidem ou coloquem em risco quem está pedalando.

Multas – SP: 15.379 – BH: 0

INFRAÇÕES INDIRETAS

Enquadramento 545-23 – Estacionar sobre ciclovias/ciclofaixas (Art. 181). Na prática: são multados os veículos estacionados sobre as ciclovias, sendo considerado estacionamento o desligamento do motor.

Multas – SP: 679 – BH: 143

Enquadramento 566-50 – Parar em local/horário proibido pela sinalização nas ciclovias sinalizadas com placa de proibido Parar e Estacionar (Art 182). Na prática: a autuação é feita ao parar o carro ou moto sobre a ciclovia, mesmo que seja para um desembarque rápido.

Multas – SP: 2.441 – BH: 367

Guilherme Tampieri é gestor ambiental e membro do Movimento Nossa BH,
da Uniao de Ciclistas do Brasil (UCB) e da Rede Bike Anjo.

6 comentários em “Em Belo Horizonte, nenhum motorista foi multado por ameaçar ciclistas em 2014

  1. Mesmo antes da BH trans perder o poder de autuação já era bem bagunçado, fechar um cruzamento por exemplo, é bem normal, estacionar a menos de 6 metros da esquina então, não da nada. Na década de 90 em SP eu já levei várias multas por parar um pouco perto da esquina em SP, isso em ruas vicinais. Tenho sempre que reaprender a dirigir quando vou para SP e depois desaprender quando volto para BH. O que mais me impressiona em BH é que ao levar uma multa, a maioria fica discutindo com o guarda indignado, tipo dá licença que eu estou errado. Que vergonha.

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  2. Parece que a coisa está só piorando em BH depois que a BHTrans perdeu seu poder de autuação. Fico semanas sem ver um agente de trânsito, e quando vejo, estão sempre olhando no celular, contando piadas, ou conversando sem a mínima preocupação com o trânsito. Lembro que a 20 anos atras era comum andar na Marginal Tietê ou pinheiros a 140 por hora sem cinto, foi só com muita multa e fiscalização que isso foi mudando. 12 anos atras em SP as finas educativas eram mais comuns( não tanto como em BH). Agora muitos realmente mudam de faixa em SP sem buzinar. Parece outro país. Claro que tem os loucos, mas esses são minoria em SP, e não a enorme maioria como em BH.

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    1. Rodrigo, a desculpa “a BHTrans não pode mais multar” já pereceu faz alguns anos. Na prática temos uma polícia militar inoperante, uma guarda municipal acéfala, e agentes da BHTrans que andam por aí com GM ou PM a tiracolo, e mesmo assim não multam nada mais que alguns estacionamentos proibidos. Se a PBH quisesse fiscalizar, nem que de maneira educativa, já teria instituido o sistema de ‘multa cidadã’, como em Buenos Aires. Ou já teria formado seus guardas municipais para além de fiscalizar bilhete de estacionamento rotativo.

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