Ciclistas pedalam em avenida de São Paulo. Foto: Willian Cruz

Ciclistas podem circular em avenidas de tráfego rápido? Por que insistem em fazê-lo?

Com frequência ouvimos que ciclistas não deveriam trafegar em vias rápidas, ou até mesmo que a lei de trânsito os proibiria de fazer isso. Afinal, pode ou não pode? E por que os ciclistas insistem em usar as avenidas? Não deveriam deixá-las para os carros? Veja a análise do Vá de Bike.

Ciclistas pedalam em avenida de São Paulo. Foto: Willian Cruz
Ciclistas pedalam em avenida de São Paulo. Foto: Willian Cruz

Com frequência ouvimos que ciclistas não deveriam trafegar em avenidas. Algumas pessoas chegam a afirmar, com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que os ciclistas não teriam esse direito. O Vá de Bike analisou essas questões.

Optando por caminhos alternativos, seu deslocamento se torna mais seguro e agradável. Infelizmente, nem sempre isso é possível.

Escolha

Por terem automóveis em velocidade mais alta e, geralmente, presença de caminhões e ônibus, recomendamos sempre aos ciclistas que evitem as grandes avenidas que não possuem ciclovia ou ciclofaixa. Ainda que essas vias estejam congestionadas, motoristas impacientes por vezes querem tirar todo o atraso em um espaço de poucos metros, ameaçando propositalmente o ciclista, como se aquela simples bicicleta (que em segundos não estará mais ali) fosse a responsável por todo o congestionamento desde lá de trás.

Ruas de menor movimento, que tenham elementos “acidentais” de traffic calming (semáforos, valetas, quebra-molas, rotatórias e áreas de estacionamento que diminuem o espaço livre no vário, entre outros) tornam-se mais seguras para as bicicletas. E, geralmente, são bem mais agradáveis, com arborização, menos poluição, comércio local, praças, pessoas, vida.

Avenidas costumam ser inóspitas, desagradáveis e estressantes. Isso, por si só, é um bom motivo para você escolher outro caminho. Seu deslocamento pode ser mais agradável e, por que não, divertido. Essa é uma das vantagens da bicicleta: aproveitar o percurso, usar aquele tempo para você em vez de desperdiçá-lo parado e impotente frente ao congestionamento.

Necessidade

Ciclistas sinalizam o solo da Av.Paulista, em São Paulo, pedindo compartilhamento da via – anos antes de uma ciclovia ser construída por lá.

Apesar da recomendação de se buscar alternativas, nem sempre há uma via paralela que acompanhe toda a avenida. Isso obriga o ciclista a conhecer muito bem a região onde trafega, para que possa encontrar alternativas, e pode aumentar bastante o percurso.

Para piorar, as grandes avenidas costumam ser construídas em regiões de fundo de vale ou sobre “espigões” (como no caso da Av. Paulista, em São Paulo). Isso por vezes faz com que as paralelas tenham aclives, tornando a avenida o caminho mais plano, reto e geograficamente adequado a quem usa a bicicleta. Em uma cidade para pessoas, esses caminhos seriam priorizados para pedestrianismo e meios movidos a propulsão humana, deixando o ônus dos aclives para quem só precisa pisar num acelerador ou torcer uma manopla para vencê-los.

Nesses casos, não adianta insistir para que o ciclista escolha outro caminho: quem se desloca usando um meio que dependa de esforço físico (a pé, bicicleta, skate, patins e outros) tende sempre a buscar o caminho mais curto e plano. É o que faz as pessoas atravessarem fora da faixa de pedestres, quando utilizá-la implica em deslocamentos de centenas de metros. São escolhas lógicas, naturais e compreensíveis, que devem ser aceitas e protegidas pelo poder público, além de previstas e incentivadas por quem planeja a infraestrutura viária e o meio urbano, tornando a cidade mais amigável e segura para quem utiliza esses modais.

Vias perigosas?

Tráfego rápido?

Afirmar que ciclistas não devem usar determinada via porque ela é “perigosa” é ser conivente com os motoristas que trafegam por ela de forma irresponsável. É aceitar que a conduta perigosa em um veículo automotor seja um argumento válido para que outros atores do trânsito, como bicicletas e pedestres, cedam seu direito de circulação para que a irresponsabilidade e a impunidade possam continuar a vigorar. Deve-se combater as causas e os causadores do problema, em vez de responsabilizar suas vítimas e puni-las com o cerceamento de seus direitos.

Ao adotar o discurso de que ciclistas não deveriam circular em avenidas, estamos estimulando e municiando de argumentos os motoristas que não concordam com sua presença nas ruas e os colocam em risco propositalmente, de forma criminosa, com o objetivo de “educá-los” a não utilizarem as avenidas. E quando um órgão de imprensa – ou, pior, um representante do poder público – faz essas afirmações, o efeito nocivo é potencializado, pois uma declaração revestida de caráter oficial estimula ainda mais o comportamento agressivo. Esse estímulo pode resultar em mortes, sequelas e amputações – infelizmente de forma bastante indireta, tornando impossível estabelecer uma relação de causalidade que imputaria responsabilidade legal a quem divulga publicamente esse conceito distorcido e que fortalece intolerância e agressões aos ciclistas que trafegam em avenidas.

Afirmar que ciclistas não devem usar as avenidas pois há motoristas que podem matá-los é como dizer às mulheres para não usarem saias, pois há estupradores que podem atacá-las.

O que diz a Lei

A afirmação de que os ciclistas não poderiam usar “vias de tráfego rápido” advém do seguinte artigo do CTB:

CAPÍTULO XV – DAS INFRAÇÕES

Art. 244 (…)
§ 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:
(…)
b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias

Uma primeira análise nos faz crer que em avenidas onde os carros trafeguem em alta velocidade, a bicicleta estaria proibida de circular. Mas vamos entender, no anexo que complementa o CTB, o que a Lei considera como “via de trânsito rápido”:

ANEXO I – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Para efeito deste Código adotam-se as seguintes definições:
(…)
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO – aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

Traduzindo, a bicicleta só não pode trafegar em avenidas onde sejam atendidos os seguintes requisitos:

  • não haver semáforos
  • não haver cruzamentos
  • não haver acesso direto a terrenos, prédios, casas, sítios, garagens, etc, sendo esses feitos apenas através de pistas de aceleração/desaceleração
  • não haver faixas de pedestres (ou outra forma de travessia que não sejam pontes e passarelas)

Em outras palavras, as únicas avenidas onde a bicicleta é proibida por lei são aquelas com características de rodovia – e, ainda assim, que não tenham acostamento. Na cidade de São Paulo, os únicos locais onde isso ocorre são as pistas expressas das Marginais Tietê e Pinheiros e a Av. 23 de Maio. Em todo o resto da cidade, PODE.

Independentemente do direito de uso, o Vá de Bike recomenda que sejam buscadas vias alternativas, quando não impliquem em aumento excessivo da distância ou em aclives consecutivos. E, mesmo nesses casos, pese as vantagens e desvantagens de mudar seu caminho para evitar grandes avenidas. A decisão final é pessoal e subjetiva.

>> Veja o que o Código de Trânsito diz sobre bicicletas e ciclistas <<

51 comentários em “Ciclistas podem circular em avenidas de tráfego rápido? Por que insistem em fazê-lo?

  1. Antes de mexer com leis, seria bom usar o bom senso. “Poder” é uma coisa, mas será que tudo que se pode fazer é conveniente? Quem pedala e tem bom senso evita avenidas complicadas, mesmo que não sejam “vias de trânsito rápido”.

    Polêmico. O que acha? Thumb up 6 Thumb down 5

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    1. Rodrigo, a repetição excessiva desse mesmo comentário em diversas postagens e do link em todos seus comentários está se tornando bastante desagradável. Principalmente porque parece se tratar de pesquisa para um projeto comercial, o que poderia ser considerado spam. Se você tiver interesse em anunciar no Vá de Bike, entre em contato.

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  3. Willian,

    Evito sempre que posso, mas não acho nem um pouco errado que a pessoa na bici trafegue por vias de trânsito rápido.

    Em Brasília, se queremos ir de bici, somos praticamente obrigados a pedalar por ruas enormes, extremamente largas e com a velocidade média de 70km (na prática).

    Não acho, de verdade, quealguém goste ou prefira pedalar numa marginal, numa 23 de maio ou similares, mas como chegar da vila mariana até a clinicas sem se obrigar a pedalar na Paulista?

    O grande lance é que apesar de exigirmos direitos para as bicicletas, para que se comportem como veículos, acabamos nos esquecendo que o uso da bicicleta se assemelha mais ao pedestre do que ao uso do carro.

    Então, ainda que a lei nos dê esse e aquele direito, ainda que saibamos que é certo a bicicleta circular na via, se não houver espaço adequado para ela e é obrigação dos motoristas proteger o ciclista e o pedestre.

    Vale o bom senso na hora de pedalar, e uma dica de quem já passou por momentos BEM stressantes no trânsito: Em caso de conflito, monte na bici e vá embora, não vale a pena querer resolver a coisa de outra forma!

    Abraços!!!

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    1. Eu concordo que seja obrigação do motorista proteger o ciclista e o pedestre. Mas nem sempre isso é possível nas vias de trânsito expresso. Falo por experiência de trafegar nas marginais de SP. Com frequência quando estou de carro cruzo ciclistas na faixa da direita sem qualquer sinalização de segurança, apenas usando capacete e nada mais. Quando estou pela direita, eu dou seta e desvio das bicicletas. Mas há o risco de outros carros que estejam desviando de algum obstáculo ou que estejam saindo da via troquem para a faixa direita e não vejam as bicicletas, aproximando-seem velocidade elevada, com risco de colisão e atropelamento!

      Eu pessoalmente acho que falta maior integração entre transporte coletivo e bicicletas. SP tem distâncias enormes entre locais que as pessoas frequentam, mas trafegar por vias de trânsito expresso não é alternativa, ou não deveria ser. Para que as pessoas possam trafegar de bicicletas e transpor obstáculos como vias de trânsito expresso, túneis e pontes é necessária integração de bicicletas ao transporte coletivo associado ao emprego de ciclofaixas nos arredores de terminais de ônibos e estações de trens e metros.

      Pode ser até que em um futuro essa situação mude, mas atualmente, andar em via de trânsito rápido significa estar ilegal e ainda arriscar a própria vida.

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  4. Ah, o mesmo que falei sobre rodovia ser via rural, vale para via de trânsito rápido, que é uma via urbana (vi o art. 60 agora).
    Ou seja, no caso de não haver acostamento e portanto ser permitida a circulação nos bordos da pista de rolamento de acordo com o artigo 58, o artigo 244 estaria excluindo as vias de trânsito rápido das vias urbanas e excluindo as rodovias das vias rurais de pista dupla.
    Entendo que o artigo 244, que está no capitulo das infrações, estabelece uma infração que contraria o artigo 58, que está no capítulo das normas gerais de circulação e conduta.
    Quando uma lei não respeita a constituição ela é inconstitucional, e quando um capítulo de uma lei não respeita outro capítulo mais geral da mesma lei, é o que?

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  5. Willian, tomei conhecimento desse artigo 244 essa semana, pesquisando um pouco depois de ter ouvido um policial de trânsito afirmar que o ciclista morto neste domingo no final da Castelo Branco não poderia estar pedalando alí, pois seria proibido pelo CTB o trânsito de bicicleta em vias de trânsito rápido ou rodovias.
    O policial não lembrou de dizer que isso valia para o caso de não haver acostamento. Mas naquele trecho da Castelo Branco não tem acostamento direito, tem em alguns pedaços, em outros não (e mesmo nos pedaços que tem o acostamento está no mesmo nível da pista, separado da pista da direita apenas por uma faixa branca contínua). Então, olhando para esse artigo 244, dá pra entender que a bicicleta estaria proibida de transitar alí naquele pedaço da Castelo Branco (mas acho que nem existem caminhos alternativos por alí…).
    Daí fiquei com uma dúvida, esse artigo 244 não se choca com o artigo 58? O artigo 58 fala em via rural de pista dupla e via rural de acordo com o anexo do CTB são estradas e rodovias. Então entendo que o artigo 58 permite o trânsito de bicicletas em rodovias (via rural) mesmo sem acostamento e o artigo 244 proíbe.
    Outra coisa é que não sei porque tem essa especificação de “pista dupla” se nada é falado sobre o trânsito de bicicletas em via rural de pista simples (ou pista tripla…). Quer dizer, o CTB não diz nada sobre o trânsito de bicicletas em vias rurais que não sejam de pista dupla. Bem mal feito esse CTB em vários detalhes, né?

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  6. Eu sei Willian ! O que eu quis dizer é que existem ruas aqui em São Paulo com duas mãos tão estreitas mas tão estreitas que na faixa tanto de ida como de volta os carros tem que andar em fila indiana mesmo, e a distancia entre a guia e o carro que vem na outra faixa se der 1,5 mts é muito, as vezs nem isto mesmo é 1 mt e olha lá, ai para arrumar espaço para mais um veiculo fica complicado, além disto sabemos que a maioria dos motoristas não tem nem a sabedoria e muito menos educação e vontade de cumprir a lei, a maioria mete a buzina em cima, chinga, passa raspando etc !
    Claro que nem sempre este tipo de situação em algunmas ruas e avenidas construidas e projetadas de forma ridicula não são culpa nem do motorista e muito menos do ciclista, e sim dos engenheiros que projetaram as nossas ruas, alias sabemos muito bem que nas periferias, nada mas absolutamente nada antigamente era planejado, hoje quando se constrói uma nova rua, uma nova avenida, viaduto etc Até se pensa melhor no projeto, agora o que herdamos de anos atrás é deplorável, ruas estreitas, mal sinalizadas, esburacadas,casas que invadem rua, ruas que nem calçada tem, casa que não tem recuo por lei, rua que termina em lugar nenhum, rua sem asfalto, rua que termina em barranco e um monte de coisas que dá até vergonha de ver e comentar, outros paises quando construiram suas vias, visaram o futuro sem superfaturar, roubar e entregar uma porcaria qualquer a população!
    De que adianta existir leis se não existe infraestrutura adquada para cumpri-las? No papel tudo é lindo na prática hummmm ……….. Sera que em outros paises os engenheiros são mais inteligentes, será que lá fora quando se projetava uma via se pensava no futuro, que a cidade ia crescer, a população ia crescer, o transito ia crescer! Aqui no Brasil parece que esqueceram destes detalhes!Agora fica assim a gente restrito a ter ciclovias bem projetadas e ciclofaixas em vários lugares!
    Prova de que aqui é dificil cumprir a lei sem ter estrutura, é uma avenida que tem perto aqui de onde moro, esta avenida é muito movimentada, existe desde que o bairro foi construido a décadas atrás e continua exatamente igual aquela época 1800 e rolha! A avenida é movimentada e tão estreita que não dá para entrar nela de bike, a não ser que vc queira um onibus raspando seu guidão no minimo! Calçada então! KKKKKKK As que não estão esburacadas, Tem lugar que é piada, passa uma pessoa por vez de tão estreita!
    Agora como qualquer lei até esta super simples de 1,5 mts de distancia de um veiculo para uma bicicleta pode ser aplicada, e como o ciclista em uma situação destas pode se sentir seguro, sabendo que tem esta lei ????
    Como disse no papel tudo é lindo!
    Bom Pedal a todos!

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    1. Valdemir, o motorista não precisa permanecer ao lado do ciclista o tempo todo, a 1,5m de distância, portanto não precisará trafegar na contramão. Ele precisará, sim, fazer uma ultrapassagem, como faria com qualquer outro veículo, utilizando outra faixa ou a pista contrária caso seja seguro e possível. E terá de fazer essa ultrapassagem de forma segura, respeitando a distância legal, que nada mais é que uma medida de segurança e de proteção à vida. Entenda aqui.

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  8. Impressionantes os comentários à matéria do Estadão… é muito triste ver “cerumanos” tão limitados quando se trata de viver em sociedade e de perceber as reais causas dos problemas da coletividade. Aqui em Brasília muitas calçadas tem postes e placas bem no meio, a chiadeira com a implantação da faixa exclusiva para ônibus (que demorou a ser implantada, até) é muito parecida com a dos comentários da triste matéria. Ou seja, PESSOAS não poderiam se locomover de bicicleta (ou a pé, ou de ônibus) porque outras PESSOAS acham que têm mais direito, simplesmente por estarem dentro de um carro…

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  9. Porém, vias como a avenida Sto Amaro e Av. Ibirapuera na zona sul de São Paulo, não me deixam seguro em pedalar nessas vias é fácil arrumar confusão com os motorista que não reconhecem nossos direitos.

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    1. Sergio, também não gosto de pedalar em nenhuma das duas e raramente o faço. A recomendação é sempre buscar vias alternativas, porém nem sempre elas têm altimetria adequada, nem sempre representam maior segurança e muitas vezes não são exatamente paralelas, o que dificulta acertar o caminho para quem não conhece a região em que está transitando.

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  11. Interessante nas afirmações de onde pode e não pode circular a bicicleta ressalto que se algum infeliz tentar andar pela legislação de transito não consegue nem sair do seu bairro.
    Se tiver que andar em bordo direito de pista, tem carro estacionado. Onde não tem carro estacionado é uma via arterial (e olhe lá) um pouco mais rápida mas nem sempre como a minha bike. Pra ocupar uma faixa não tem muitas avenidas com tres faixas ou mais, e quando tem a velocidade da via é acima de 40km por hora (no domingo de madrugada). Ou seja, EU SOU UM FORA DA LEI. Se eu fosse um motorista bebado e sem carta, não cometeria tantas imfrações como ele.

    Vou da Vila Ema á Pompéia em 1:00h, se for de onibus e metro da pelo menos 1:30h.

    Minha média no transito é 25Km/h a do transito é 15Km/h.
    Não dá pra largar a bike.

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  12. Devo dizer que quase chorei ao ler os comentários na página do facebook linkada nesse artigo. Não sei se de raiva ou se de tristeza… Sei apenas que mais uma vez a estupidez humana me surpreende. Nunca fui de desistir das coisas que acredito e eu acredito em uma São Paulo melhor, mas depois de ler esses “comentários” me senti extremamente corroído pela vontade de deixar essa cidade por algo melhor para mim.

    Estou de luto.

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  13. Willian, as únicas vias de transito rápido que andei e que “atendem” essas características foram a Linha Vermelha e Linha Amarela no Rio de Janeiro, em Belo Horizonte, há alguns (posso chama-los de boçais?)que defendem que a linha “nada” verde do aecinho never é uma “via de transito rápido”, claro que é: tem acesso a garagens, comércios, tem várias esquinas, passagens de pedestre (mesmo com o Gov. de Minas e a PBH removendo várias em função da fluidez).

    E infelizmente, para ciclistas que moram em certas regiões, essa “tentativa de fazer via expressa” do querido aecinho never é a única alternativa de passagem pelo atual anel rodoviário de Belo Horizonte.

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