Por que há ciclistas que andam no meio da rua?
Entenda por que ocupar a faixa de rolamento é uma conduta importante, recomendada por órgãos de trânsito e regra oficial em cidades do exterior.
O compartilhamento da via é uma das principais soluções para integrar as bicicletas ao trânsito. Onde não houver ciclovia ou ciclofaixa, sempre recomendamos aqui no Vá de Bike que os ciclistas ocupem a faixa de rolamento. Mas nem sempre esse procedimento é compreendido pelos motoristas – e até mesmo por alguns ciclistas.
Veja como exemplo o comentário postado por um leitor, que se identifica apenas como Paulo:
“Ok. Também ando de bike, mas cicloativistas como qualquer outro ativista exigem respeito mas não respeitam… 1,5m eu acho muita distância, principalmente levando em consideração que os ciclistas ultrapassam nossos carros a 10 20cm e andam na esquerda da pista e seguram o trânsito a 20 ou 30 por hora. Se ficassem na direita da faixa a ultrapassagem seria possível. mas ficam na esquerda [da faixa] obrigando os carros a ultrapassarem pela contramão se não quiserem andar a 20km/h. Respeito ciclistas. Detesto ciclo ativistas que se acham donos da rua.” (sic)
Paulo explicita, de forma rude, sua opinião de que as pessoas deveriam pedalar junto à sarjeta, para que os carros pudessem passar na mesma faixa onde o ciclista está. Dessa forma, ele “não atrapalharia o trânsito”.
Essa opinião é comum, derivada da ideia de que as ruas seriam feitas para os carros, não para o deslocamento de pessoas. Por essa ótica, as bicicletas seriam intrusas, podendo usar as vias apenas quando não interferirem na circulação dos automóveis. Ou seja: ocupar a faixa com a bicicleta seria um desrespeito a quem está de carro. Alguns chegam a afirmar que as bicicletas deveriam usar a calçada, para não atrapalhar os carros.
Mas por que ocupar a faixa?
É muito mais seguro para o ciclista ocupar a faixa, pois isso força os motoristas que não aceitam cumprir o 1,5 m a mudarem de faixa para fazer a ultrapassagem. Pedalando sobre a sarjeta, o ciclista acaba vítima de motoristas que acham 1,5 m muita distância e insistem em passar quase raspando.
Melhor um motorista mal educado que buzina e xinga, pensando que é o ciclista quem se acha o dono da rua (mesmo que esteja compartilhando a via em vez exigir exclusividade), do que o mesmo motorista mal educado passando a 10 cm do guidão – pensando que “tem espaço, acho que dá” – e derrubando o ciclista que teve que desviar de uma grelha aberta na sarjeta.
Motorista, ultrapasse com segurança
Quando há um caminhão ou ônibus trafegando devagar, os motoristas aguardam um momento seguro, mudam de pista e ultrapassam. O mesmo deve ser feito com a bicicleta. Basta entender que ela também é um veículo, tem o mesmo direito de circulação que os demais e possui sua limitação de velocidade, que precisa ser compreendida e aceita.
Mude de pista quando for seguro e ultrapasse a uma distância adequada, sem colocar em risco o ciclista. Você sabe fazer isso. Se não der para ultrapassar, é só aguardar. Sua pressa não vale uma vida, uma perna ou um braço de alguém.
E por mais que um ciclista ou pedestre esteja errado, nunca, mas nunca mesmo ameace sua vida com o carro para lhe dar uma lição. Algo pode dar errado e você terá que carregar consigo para sempre o peso de ter matado ou mutilado alguém, destruindo a vida dessa pessoa e de sua família.
Sarjeta não é lugar de bicicleta. Rua sim.
Ciclista, ocupe a faixa para se manter mais seguro – e seja gentil com os motoristas.
Motorista, compartilhe a via, aceitando a presença da bicicleta. As ruas são de todos.
Por que 1,5m e como fazer para respeitá-lo
Quem utiliza a bicicleta nas ruas diariamente – não apenas em parques, ciclovias e Ciclofaixas de Lazer – percebe claramente que 1,5 m é uma distância importante para não haver contato caso o ciclista se desequilibre, precise desviar de um buraco, de um desnível do asfalto ou de alguém que começa a atravessar a rua sem olhar.
Quem pedala nas ruas também sabe que nem sempre é possível manter uma trajetória continuamente reta e previsível, principalmente em nossas vias esburacadas, com asfalto irregular, caçambas estacionadas, motoristas abrindo a porta do carro sem olhar e carros saindo de garagens e esquinas sem se preocupar com pessoas que estejam passando.
A lei do 1,5 m (art. 201 do CTB) visa acima de tudo a segurança viária. Essa distância não foi tirada da cartola: nos exemplos do parágrafo acima, frear poderia significar uma queda – que também precisa do 1,5 m de segurança para não se transformar em tragédia.
Para ilustrar, algumas pessoas afirmam que Antônio Bertolucci, morto em junho de 2011 em São Paulo, caiu sozinho de sua bicicleta e por isso foi atropelado pelo ônibus que o matou. Seria dele, portanto, a culpa por sua própria morte. Mas ainda que isso fosse verdade e que ele tivesse desequilibrado do nada e caído sozinho, se o motorista tivesse guardado a distância de 1,5 m Antônio continuaria comprando seus pãezinhos com a bicicleta, todas as manhãs.
E como conseguir essa distância?
Sabemos que, para quem está no carro, nem sempre é possível avaliar a distância do ciclista. Mas conseguir esse metro e meio é, na verdade, algo bem simples: basta mudar de faixa, como haveria de ser feito com qualquer outro veículo lento, como um caminhão carregado, por exemplo.
Bicicletas têm uma limitação óbvia de velocidade, que precisa ser compreendida e respeitada. A aceleração da bicicleta não é como a do carro, em que basta engatar outra marcha e pisar num pedal sem fazer esforço.
Mas…
– E quando não há espaço para a ultrapassagem, por só ser uma via de mão dupla com uma única faixa em cada sentido?
– E se a rua for de mão única, com carros estacionados, de forma que não caberiam o carro e a bicicleta lado a lado com 1,5m entre eles?
Para responder a essas perguntas, imagine que na sua frente há um carro andando devagar, um caminhão, um ônibus ou outro veículo qualquer ocupando o espaço adiante. Como você faria a ultrapassagem? Seria obrigado a esperar? A resposta está aí, a situação é a mesma.
Tire de sua cabeça esse preconceito de que a bicicleta tem menos direito de ocupar a rua e que por isso “atrapalha” por circular devagar. Ela circula na velocidade que lhe é inerente, como um caminhão carregado ou um trator que esteja se deslocando na via. Tenha paciência.
E os ciclistas no corredor?
O leitor Paulo ainda comenta que os ciclistas ultrapassam seu carro “a 10-20 cm de distância”. Bem, provavelmente isso acontece quando o carro está parado (afinal, o mesmo comentário diz que bicicletas circulam a 20km/h). Não vejo que risco bicicletas poderiam oferecem a alguém em um carro, ao ultrapassá-lo quando parado ou em velocidade inferior a 20 km/h.
Poderíamos usar a mesma argumentação desse comentário e dizer que um carro parado ocupando a faixa “obriga as bicicletas a ultrapassarem a 10-20 cm se não quiserem ficar paradas”. Poderíamos também dizer que “respeitamos motoristas que não congestionam”, mas “detestamos quem faz isso”, generalizando-os como “carroativistas que se acham donos da rua”. Mas não seria muito justo, não é?
É melhor compreendermos por que razões um carro fica parado ocupando a faixa toda, muitas vezes por longos minutos, até conseguir se mover por 3 ou 4 metros e parar novamente. Melhor ultrapassá-lo com tranquilidade e ir embora do que começar a gritar para que o motorista saia da frente porque está atrapalhando ali parado, como muitos que dirigem costumam fazer com os ciclistas que estão em movimento.
Quando os carros estão parados, o ciclista tem todo o direito de ultrapassá-los pelo corredor. Tem esse direito até mesmo nos casos em que outros veículos não podem fazê-lo, como em uma interdição temporária da via ou uma fila de balsa (art. 211 do Código de Trânsito). E, desde que haja espaço adequado para isso e os carros não estejam em movimento, não estará se colocando em risco ao fazê-lo. Também não colocará em risco nenhum motorista, afinal é um pouco difícil derrubar um carro com o guidão de uma bicicleta.
Mas o ciclista deve ficar atento ao sinal que vai abrir e ao movimento dos carros adiante. Quando perceber que os carros começarão a se mover, deve sair do corredor e voltar a ocupar a faixa, para sua própria segurança. Sempre pedindo espaço e agradecendo a gentileza com um sorriso. Os bons motoristas compreenderão sua atitude.
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Oi Elaine tudo bem, concordo com vc em vias expressas como uma Marginal, 23 de Maio Av dos Bandeirantes, uma bicicleta compartilhando uma faixa pode atrapalhar, mas em uma avenida plana normal cheia de semáforos e cruzamentos, eu discordo, existem situações que atrapalham muito mais que uma bicicleta ocupando 1/3 da faixa, como uma faixa de carros estacionados, um carro velho caindo aos pedaços, uma caçamba ocupando a faixa, um desembarque num lugar indevido, um carro quebrado, um carro perdido sem saber para onde está indo, normalmente no horário de pico são os carros parados que atrapalham o fluxo das bicicletas mais velozes.
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Mil desculpas, Elaine, mas… “atrapalhar o trânsito numa cidade onde time is money é complicado” e “num futuro não muito distante […] a bicicleta vai se tornar meio de transporte” são afirmações que não correspondem à nossa realidade, talvez sim pra quem vive numa realidade “paralela”.
Quem atrapalha o trânsito é o crescimento irracional de nossa frota pra transporte individual (automóveis, né?), e numa simples busca de informação qualificada você saberia que apenas 1/3 dos deslocamentos pela cidade de São Paulo é feito com automóvel, mas que ocupa quase 80% do espaço do viário. Logo, é o automóvel o grande responsável por emperrar o “time is money”, né?
E a bicicleta é meio de transporte faz um tempão, viu? E não sei se você sabe, também o próprio Código Brasileiro de Trânsito a trata como tal, como veículo com direito (e deveres, claro) a compartilhar as ruas, as avenidas, etc.
E se você não sabe disso e é habilitada para a condução motorizado… Outros mil perdões, Elaine, mas você precisa urgentemente de uma “reciclagem”.
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Time is money? Sabia que o carro é o que mais demora para chegar ao destino nos horários de pico? A bicicleta, seguido da moto e do metrô são os meios mais rapidos de deslocamentos….pode pesquisar no google por “desafio dos modais”
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Bicicleta é e sempre foi meio de transporte!
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mimimi….mimimi
A unica coisa que atrapalha o transito são os proprios carros.
Além disso, SP tem 17.200km de vias pavimentadas para carros, ocupando 80% do espaço público da cidade para transportar menos de 30% da população (é sabido que a maioria se desloca a pé ou de transporte publico).
Se acha ruim ter que compatilhar com bicicletas, então devolve o dinheiro dos meus impostos pagos para construir tudo isso, já que eu não tenho carro, mas eu e milhares de trabalhadores que usam o transporte público e a pé, mas que não temos carro, tivemos que financiar a construção de ruas, pontes e avenidas para pessoas charopes como você poder trafegar.
Ou então construa 17.200km de ciclovias. Ai depois pode pedir algo.
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Olá, tenho uma dúvida. Gosto de treinar na av.Braz Leme onde tem uma ciclovia, que não dá para treinar então prefiro usar a rua , Algumas vezes sou hostilizado por alguns motoristas por estar na rua e não na ciclovia. Eu sou obrigado a trafegar pela ciclovia quando ela existe ou não?
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Essa é uma questão de interpretação do Artigo 58. Certamente, se houver ciclovia, ou ciclofaixa, ou equivalente, você deverá trafegar por ela. No caso de sinistro, podemos fazer uma analogia com o pedestre que é atropelado quando atravessa a pista em um ponto próximo a uma faixa de pedestre ou passarela.
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Concordo com o texto. Porém concordo com o Paulo quando ele diz que ciclistas que exigem respeito devem respeitar.
Não acho certo ciclistas quererem que os carros cumpram as leis em relação a eles, como o exemplo do 1,5m, quando eles não cumprem as leis de trânsito. Exs: ciclistas andando na contra mão, atravessando sinal vermelho, parando na faixa de pedestre, circulando pelas calçadas, etc. Quem exige respeito, deve respeitar!
Outro dia quase atropelei um ciclista que entrou na contra mão, precisei frear com tudo! Se eu o tivesse atropelado, tenho certeza que teriam passeatas mil de apoio ao pobre ciclista politicamente correto, que estava quebrando as leis de trânsito e contra a motorista egocêntrica e malvada, que estava cumprindo as leis de trânsito.
Sempre que acompanho um ciclista por um pouco mais de tempo, o que não é incomum no trânsito horrível de São Paulo, vejo ele (ela) quebrando uma ou mais leis de trânsito, desrespeirando carros e pedestres.
Acho o discurso dos ciclistas lindo e extremamente hipócrita, já que eles fazem exatamente o contrário do que pedem para os outros fazerem.
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Que bom que você concorde, Larissa, o tema específico deste post costuma ser mais controverso pra motoristas do que outros temas. Melhor ainda, que eu sei que, se nos depararmos no trânsito, você vai me respeitar ao me ver ocupando 1//3 da faixa (normalmente) ou o meio dela (por necessidade de maior segurança). Agora…
Como ciclista, eu sou super caxias no trânsito, como sou enquanto motorista, exatamente como, aliás. Mas tenho que admitir que essa “nova geração” de ciclistas urbanos de um ano pra cá anda abusando. Sei lá, vai saber, talvez essa rapaziada de hoje cultue demais o hedonismo…rs. Mas sempre que posso, dou uns puxões de orelha nos abusados, e naqueles que retrucam sem razão aí dou bronca mesmo.
Mas pondera, tá? Como você mesma admitiu, e por extensão, o “discurso” do Vá de Bike em relação à conduta que os ciclistas devem ter é irreparável. Se você não confunde a diferença de práticas, evite confundir os discursos, não os coloque no mesmo saco, ok?
Polêmico. O que acha? 7 7
Só não devemos generalizar Larissa.
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Queria ver matérias explicando que lugar de bicicleta NÃO é na calçada, e em caso de extrema necessidade de usar a calçada, a preferência é do pedestre. Toda semana eu tenho que sair da frente de “ciclistas” que tomam para eles a calçada da região da rua Teodoro Sampaio. Esses dias mesmo uma “ciclista” com fone de ouvido jogou a bicicleta na frente minha e de mais três pessoas, em uma passagem reduzida por conta de um poste.
Em tempo, pedalei vários anos da minha vida, adoro bicicletas, e sempre respeitei as calçadas, pedestres e semáforos. Procuro respeitar ao máximo os ciclistas quando estou dirigindo, mas fica difícil quando vemos que estes gritam querendo que os maiores os respeitem, mas eles não se dão a obrigação de respeitar os mais frágeis, no caso os pedestres.
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A propósito (que tem um comentário fresquinho a respeito em outro post): esse lance do fone de ouvido… me dói além do ouvido. Quando vejo um(a) colega ciclista de fone de ouvido… Juro, e que perdoem a sinceridade, mas me dá uma baita vontade de esganar o(a) tal com o fio dos fones…rs.
Então, Luciano, da próxima vez que você se deparar com a tal ou outro(a) que não esteja respeitando a preferência do pedestre, e já que as calçadas da Teodoro são estreitas, NÃO desvie, force ele(a) parar e dê uma bronca nele(a).
E mais: no caso das calçadas da Teodoro, se elas estiverem muito cheia de gente (o que é quase sempre, né?), é obrigação do ciclista desmontar. Ponto final.
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O ciclista só pode atravessar a via, na faixa de pedestre, se estiver desmontado. Todos os dias vejo ciclistas cruzarem em alta velocidade todo o passeio, da Praça XV até a Primeiro de Março, além de atravessá-la, em frente à Alerj, montados (faço o mesmo trajeto a pé). Esse é um desrespeito da Lei que posso generalizar: o ciclista não desmonta para a travessia.
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O Código de Trânsito Brasileira veda o tráfego de ciclistas montados pelas calçadas. Não existe sequer o “caso de extrema necessidade”. Mas o CTB também diz que ele poderá transitar sim, desde que haja placa indicativa de permissão. O ciclista é equiparado em direitos e deveres apenas quando desmontado. Isso é claro. Mas é ignorado solenemente pelo pessoal das duas rodas.
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Retificando: Código de Trânsito Brasileiro.
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Me parece que se está forçando a barra na interpretação de bordo. Veja só, fora do Vá de Bike, não conheço ninguém com essa interpretação. Isso faz com que as pessoas simplesmente façam a leitura comum de bordo, que é apenas a margem da pista de rolagem (interpretação que me parece ser a mais razoável). Por causa disso, nada me faz acreditar que nós ciclistas estaremos realmente seguros ao pedalar pelo centro da faixa. Além disso, se o motorista não respeita a distância de segurança com o ciclista na margem da pista, por que o faria com ele no centro? O que me parece que vai acontecer é que a maioria dos motoristas vai simplesmente passar ao lado do ciclista, independente da distância, como já fazem. Há ainda um agravante nessa situação que é o fato de que, como a interpretação popular de bordo é a de margem, os motoristas se sintam afrontados pelo ciclista e isso cause ainda mais animosidade e enfrentamento.
Particularmente prefiro lutar para que todos respeitem a distância de segurança do que tentar forçá-los sabendo que as chances de uma bicicleta conseguir forçar um carro a fazer alguma coisa são mínimas.
Polêmico. O que acha? 5 4
Me desculpa, Mateus, mas acho que não tem experiência em pedalar no viário, ou seja, em usar uma bicicleta como veículo, como qualquer outro veículo. Motoristas “naturalmente” nos ultrapassam com segurança, respeitando a tal distância apropriada, quando nos postamos entre 1/3 e metade da faixa. Menos que isso, ou seja, muito próximo à guia, ocorre o contrário: “naturalmente” os motoristas se mantêm na mesma faixa e passam tirando fina de nós.
Claro, tem as notórias excessões, dos idiotas que buzinam, esperneiam e nos colocam em risco mesmo quando pedalamos utilizando a medida necessária da faixa para NÃO nos colocar em risco.
E como tenho quase certeza de que você desconhece essa experiência, se baseando apenas em suposições, adianto duas razões “concretas” de segurança para desconsiderarmos cabalmente tais interpretações “comuns” sobre o bordo no CBT:
1) O asfalto próximo à guia é geralmente de pior qualidade (veículo pesados, ônibus, a junção com o concreto da guia é mal feito mesmo, etc.)
2) A largura mínima de uma faixa de rolamento é de, se não me engano, 2,70m, e isso é regulamentado e assim amplamente projetado e executado.
Então é só fazer as contas, Mateus: 2,70m menos 1,50m (distância mínima lateral permitida na ultrapassagem de ciclistas), menos outros 1,50m (largura conveniente, isto é, segura, do conjunto bicicleta-veículo-ciclista). Onde então devemos estar na faixa? E como (para onde) o motorista deve proceder ao nos ultrapassar?
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Educação é tudo. Em londres o espaço para o trânsito de automotores foi diminuído para dar mais espaço para os ciclistas, incentivando assim o uso da bike. Aqui alguns motoristas acham que vc está atrapalhando o transito quando é o contrário. Eu tenho moto e carro, seria um carro a mais nas ruas com só uma pessoa dentro, mas, vou ao trabalho todo dia pedalando.
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Muito boa crônica. Infelizmente, na prática, a preferência no trânsito é de quem pode machucar mais… A falta de educação no trânsito é deprimente. Falta civilidade mesmo. Temos muitas leis, mas falta quem fiscalize…
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Acho muito boa esta matéria, só queria dar a minha opinião pessoal sobre o último paragrafo, que diz para o ciclista agradecer o motorista com um sorriso, sempre que esse agir da forma que manda a lei, ou seja, respeitando o direito do ciclista de utilizar a via pública. O sorriso na minha opinião é pouco visual e não é sempre que estamos dispostos a dar sorrisos, penso então que poderiamos como uma das mãos fazer um rápido sinal de positivo, de preferencia com uns dos braços esticados ao lado do corpo, se puder dar um sorriso também fica ao critério de cada um, mas o braço esticado com um “joinha” certamente será mais visivel para o motorista que lhe fez a “gentileza”.
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Sempre, sempre a velha falta de respeito para com o próximo: se quiser andar devagar, vá para a direita, isso vale para carros, motos e bikes. Você tem o direito de andar devagar, mas não tem o direito de atrapalhar os outros.
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Perfeito.
Não tem muito tempo, um ativista das bikes publicou um vídeo no Facebook para “denunciar” seu atropelamento em uma rua de Icaraí, Niterói. Ele seguia filmando tudo, provavelmente em uma GoPro, quando ao cruzar uma rua, sobre uma faixa de pedestre, para acessar à calçada da Rua Lopes Trovão, foi levemente abalroado por uma VAN.
Quando cheguei para dizer que ele estava errado também, já que atravessava na faixa montado na bicicleta (proibido), para acessar à calçada (proibido) ele se irritou.
O ativista é assim, uma amostra perfeita da nossa sociedade, que quer levar vantagem em tudo, cobrar direitos que muitas vezes nem tem e que não gosta mesmo de cumprir com suas obrigações.
Polêmico. O que acha? 7 6
Vou completar 56 anos e desde de criança sou apaixonada por bicicleta. Ganhei a primeira aos onze anos de idade, porém, já usava a do meu pai, uma Caloi, masculina, aro 29. Pelo que me lembro fiquei com a minha por uns dois anos e depois parei de pedalar. Aos 51 anos resolvi pedalar de novo, comprei uma bicicleta de segunda mão, fiz alguns ajustes… porém não consegui me adaptar. Enfim, estou na terceira bicicleta e parece que agora começo a me entender com ela. Bem, o assunto aqui é o convívio de bikes X trânsito, eu moro em São Gonçalo / RJ, aqui, até onde eu sei, os ciclistas simplesmente enfrentam o trânsito sem a mínima consciência de que existem Leis que os protegem. O que eu percebo aqui em São Gonçalo, é que os motoristas de coletivos, me respeitam muito mais no trânsito do que os motoristas de caminhões e de carros de passeio, que por usa vez, insistem em buzinar ao passar por mim. Não se pode falar em mobilidade urbana sem incluir as bikes.
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Isso não impede que a ciclovia seja construída. O melhor seria pedir que uma faixa dos automóveis fosse retirada para dar lugar a um corredor verde, que tal? Assim, além de terra, grama e árvores (opa, isso não, na Paulista não há profundidade para árvores porque há o metrô embaixo), ainda teríamos uma redução da poluição na região. Que tal?
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Realmente, como disse o willian, ciclovia não impede de ter grama, jardim, árvores e etc… moro em São Vicente e vou até Santos de bike, e em quase 100% do trajeto das ciclovias daqui, há paisagismo beirando as ciclovias…
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Italo, se você se preocupa com poluição a esse ponto, pare de dirigir.
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Cara, dizer que as ciclovias contribuem com a poluição é no mínimo contraditório né? Você deve estar falando da tal da “tinta” vermelha que pintou as ruas da Paulista.
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Márcio, sobre a definição de bordo, veja este artigo.
Veja também esta outra página, que fala sobre o uso do corredor, que é permitido pelo artigo 211 quando os carros estão parados.
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Bom, Márcio, o artigo diz sim, na parte que fala sobre exceção, mas se você não quer aceitar, paciência.
E se o ciclista fizer pela direita a ultrapassagem que esse artigo permite, estará contrariando o inciso IX do art. 29. Parece que você ignora que a bicicleta também é um veículo, com o mesmo direito de circulação dos demais. Ou só se atém aos artigos que reforçam seu objetivo de contrariar as recomendações de segurança expostas, explicadas e justificadas nesta página.
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Prisão? Dentro da lei? Qual lei?
Sobre o bordo, o CTB não é claro sobre a delimitação desta, permitindo que o artigo seja interpretado de forma a proporcionar um posicionamento mais seguro do que simplesmente pedalar rente ao meio-fio. O artigo diz “podendo” ser demarcada, ou seja, quando não estiver demarcada fica livre à interpretação.
Mas se você não quer aceitar essa definição, nem compreender por que esse posicionamento é mais seguro que pedalar sobre a sarjeta, paciência.
Polêmico. O que acha? 8 5
Da mesma forma o CTB não determina como é medida a distância lateral que deve ser guardada do ciclista. Como o ciclista sabe o quanto é 1,5m? Qual o critério de aferição para multar o motorista?
Acho que o autor está querendo um peso para o motorista e outro para os ciclistas. A lei de trânsito fala em bordo da pista, e a lei de trânsito fala em velocidade mínima de circulação. Eu sempre sinalizei com as mãos para os motoristas quando precisava de espaço para desviar de obstáculos e, felizmente, sempre fui atendido. Às vezes a atitude/comportamento do outro é apenas uma reação ao nosso comportamento. É muito mais fácil um motorista respeitar um ciclista que se comunica com ele por gestos do que respeitar um ciclista infrator — que se ofende quando o motorista infringe a lei da distância mínima.
O inferno são os outros, sempre.
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Por favor, me explique uma coisa: você é alfabetizado? Tem certeza?
Você conhece o código de trânsito, ou cometeu crime de suborno para se habilitar?
Você tem a desfaçatez de citar mais uma vez esse artigo 62 pela metade, esquecendo da parte que menciona a tal FAIXA da DIREITA… Má-fé ou simplesmente ignorância?
O mais risível é que não faltam nesta thread explicações sobre esse artigo, bem como sobre essa interpretação errônea do mesmo. Você não leu, teve preguiça talvez, e então repete essa mesma asneira. Não conhece o código de trânsito, não deveria dirigir carros.
Não adianta tirar o corpo fora e dizer que a culpa é do poder público. Com certeza, os órgãos de controle e fiscalização têm um desafio imenso para combater a violência no trânsito. E a culpa pela situação é tanto do poder público omisso quanto do cidadão ignorante ou mal-intencionado, que distorce os artigos do código para justificar seu comportamento criminoso.
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William Cruz… O artigo que você linkou tem interpretações equivocadas da lei. Bicicletas NÃO PODEM trafegar em vias de trânsito rápido, e o condutor comete infração prevista no Artigo 244, Parágrafo Primeiro, letra b dO CTB.
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Márcio, é preciso entender o que o Código de Trânsito considera como vias de trânsito rápido. Não são simplesmente as vias onde os carros passam depressa, elas devem atender a uma série de características para se enquadrar nessa definição. Em São Paulo existem apenas três vias/eixos que se encaixam nessa categoria. Veja aqui.
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Também não vejo onde pode haver dúvida sobre a definição de via de tráfego rápido, por isso seu comentário inicial não fez muito sentido.
Polêmico. O que acha? 5 3
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Márcio, vou tentar explicar mais uma vez: o CTB não define o tamanho do que deve ser considerado margem, possibilitando portanto que seja considerado o espaço suficiente para um posicionamento seguro. Leviano é querer que os ciclistas pedalem sobre a sarjeta, sujeitos a buracos, irregularidades, grelhas, bocas de lobo e a bater o pedal no meio-fio. Mas, sobretudo, o maior problema desse posicionamento que você defende é levar finas de TODOS os motoristas (e quem usa a bicicleta como veículo sabe disso), pois com a faixa livre nenhum deles mudará para a faixa adjacente para ultrapassar, a fim de guardar a distância obrigatória de 1,5m (art. 201) e de realizar a ultrapassagem segura definida pelo art. 29, incisos II, X e XI, respeitando a prioridade de circulação exposta no §2º deste mesmo artigo.
Nenhum legalismo, sobretudo em uma definição que deixa margem a interpretações e que não expõe a risco a vida ou integridade de terceiros, pode se sobrepor à necessidade de proteção à vida. E é disso, essencialmente, que estamos falando nesta página. Se você insiste em brincar de interpretação de texto, fechando os olhos para os aspectos práticos e suas consequências, paciência.
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Fernando, trafegar abaixo da velocidade mínima não é infração se isso ocorrer na faixa da direita, veja aqui. Concordamos sobre as cidades oferecerem condições para se deslocar em segurança, mas onde o pode público não atende a essa demanda, utilizar a via como um veículo é um direito que deve ser compreendido, aceito e respeitado.
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Exatamente isso! Faltou informar que muitos carros fingem estar enguiçados na pista parando o carro e acendendo o alerta de forma desnecessária, conversando ou esperando retorno de passageiros o que sempre me obriga a usar a outra pista e desviar me colocando em risco. Entretanto, acredito pelo menos pra min que é arriscado usar a outra pista outra coisa que eu vejo que é muito comum é ciclista andando na contra mão que também prejudica muito. Quantas vezes tive que desviar de bueiros abertos e péssimas condições do asfalto do canto da pista. Receio que dependendo da via ainda seja arriscado ocupa-la totalmente acho que cabe em vias locais mas nas arteriais pra cima já não me sinto seguro.
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