Justiça nega pedido de prisão do atropelador de Marina Harkot
Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento
A Justiça de São Paulo negou o pedido de prisão preventiva de José Maria da Costa Júnior, o homem que atropelou e matou a ciclista Marina Harkot no domingo 8 de novembro, fugindo do local enquanto a jovem morria no asfalto.
O pedido de prisão havia sido feito pela Polícia Civil, que não pôde prendê-lo na terça-feira, quando se apresentou para prestar depoimento, por ter escapado do flagrante. O atropelador compareceu espontaneamente à delegacia, mas permaneceu em silêncio em frente ao delegado e não respondeu a nenhuma de suas perguntas.
Costa Júnior se apresentou quase 60 horas após o atropelamento e sua presença causou tumulto no 14º DP.
Justificativa
O próprio Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento (negativa) da prisão preventiva.
Para que se possa prender preventivamente um acusado de crime, é necessário que esteja diante de um crime doloso com pena máxima superior a 4 anos, de um reincidente ou, ainda, em casos de violência doméstica e familiar, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. No caso aqui tratado, porém, nenhum desses requisitos se encontra presente. O investigado responde pela prática de crime culposo previsto na legislação de trânsito e é primário.
Agora será necessário aguardar julgamento para que ele possa – talvez – vir a ser preso.
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O delegado é de uma incompetência irritante e a justiça é vagabunda. Depois, quando vai lá e mata o sujeito, dizem que é errado. Se fosse filha minha, esse assassino estaria com os dias contados.
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