Foto: Willian Cruz

Ciclista só pode usar o lado direito da via?

Entenda o que diz a lei, conheça situações em que o ciclista pode optar por usar a faixa da esquerda e veja a recomendação do Vá de Bike.

Ciclista na faixa da esquerda, aguardando o semáforo para acessar a ciclovia do canteiro central: dentro da lei. Foto: Willian Cruz

Em uma reportagem sobre ciclovias (junho de 2008), Danilo May, leitor da Folha e deste blog, encontrou na frase final algo que considerou uma incoerência: a afirmação de que o ciclista deve usar apenas a margem direita da pista. Danilo enviou mensagem ao Ombudsman, que consultou o jornalista responsável pela matéria.

A primeira impressão, principalmente para alguém que nunca utilizou a bicicleta como meio de transporte, é de que o ciclista deve mesmo usar sempre o lado direito da via, por ser um veículo mais lento. Esse pensamento orientou a justificativa do repórter (grifos dele):

Em uma leitura estrita, o argumento do leitor aparenta ter alguma pertinência. O Código Brasileiro de Trânsito diz o seguinte:Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Porém, o inciso IV do artigo 42 diz o seguinte:IV – quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;

Deste modo, ao informar que “Enquanto as ciclovias não chegam, o ciclista deve respeitar as leis de trânsito: andar pela margem direita, no mesmo sentido da via”, procurei fazer uma interpretação do Código de Trânsito que levasse em consideração o bom senso no uso da via. Deste modo, sinceramente não creio que seja o caso de erro de informação.

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Ok, vamos desmitificar esse assunto.

– O Art. 58 diz que as bicicletas podem usar OS bordos da pista. A pista tem dois bordos, o esquerdo e o direito.

– O inciso IV do art. 29 (e não 42) diz que as faixas da direita são destinadas aos veículos mais lentos E de maior porte (não OU de maior porte).

Com base nesses dois trechos, conclui-se que o inciso IV do art. 29 determina que veículos LENTOS E DE GRANDE PORTE (ônibus, caminhões, escavadeiras e tanques de guerra) usem a pista da direita. Acrescente-se a isso o argumento citado pelo Zé Lobo, da ONG Transporte Ativo: “O inciso IV do artigo 29 diz que a faixa da direita é dos veículos mais lentos. Mas não por velocidade final e sim por velocidade na via. Em vias engarrafadas, a bicicleta normalmente é o veículo mais rápido. Logo, a justificativa não faz sentido.”

Concordo com a avaliação do jornalista de que o lado direito é mais seguro para os ciclistas, afinal na pista da esquerda os veículos geralmente transitam com maior velocidade. Entretanto, há situações específicas em que o bordo esquerdo se torna mais seguro (desde que, é claro, a via seja de mão única). Vamos a duas delas.

Carros estacionados apenas à direita

Com carros parados na faixa direita, o ciclista precisa se posicionar a uma distância que o proteja da abertura de portas. Em uma rua de mão única, com duas faixas livres, onde os carros não trafeguem em velocidade, seria mais coerente e seguro usar a da esquerda, para não precisar se posicionar exatamente no meio da rua, ocupando menor espaço viário e eliminando o risco da abertura de portas.

Apesar disso, entendo como mais seguro ocupar toda a faixa direita, logo após a zona de abertura de portas, por um motivo muito simples: os motoristas não aceitam o ciclista na esquerda, por não entender que está dentro de seu direito e que seu posicionamento ali é mais seguro e afeta menos o trânsito, desde que o motorista não exceda o limite de velocidade.

Desvio ou conversão à esquerda

O motorista de um carro que queira pegar um desvio à esquerda, em uma grande avenida, precisa ir se deslocando aos poucos nessa direção. Sair da direita na última hora para cruzar a avenida pode ser desastroso.

Como por questões de velocidade relativa e de segurança no trânsito o ciclista não pode mudar aos poucos de faixa, como faz quem está dirigindo um automóvel, o melhor procedimento é se conservar na esquerda desde quando puder fazê-lo, preferencialmente no semáforo que antecede a conversão necessária, de modo que ele já se encontre na pista correta ao chegar na altura da saída que precisa pegar. Sinalize o quanto possível sua intenção de virar à esquerda, para explicar aos motoristas que vêm atrás por qual motivo você está ali.

Medindo com a régua errada

Há detalhes que só são percebidos por quem utiliza a bicicleta como meio de transporte. Opinar com base unicamente na experiência de motorista pode, por vezes, soar como um pianista dando sugestões a um flautista sobre a força com a qual ele deve apertar os furos da flauta.

O problema em dizer em uma matéria aberta ao grande público que o ciclista DEVE usar o bordo direito é incutir na cabeça dos motoristas que o ciclista que estiver no lado esquerdo da pista está automaticamente errado.

Ainda assim, evite

Em uma rua onde a circulação se dá em velocidades moderadas, se os motoristas circularem dentro dos limites de velocidade, o ciclista na esquerda impactará menos que na segunda faixa, onde circula para não interferir com os ônibus ou para fugir da zona de portas.

Mas, como bem demonstrou o repórter da Folha, muitos motoristas ainda têm grande dificuldade em compreender e principalmente aceitar uma bicicleta na faixa da esquerda. E sabemos muito bem que há certos tipos de motorista que, apoiados pela impunidade, punem com buzinas, atitudes agressivas e ameaças de atropelamento os ciclistas e pedestres que eles acreditam estar fazendo uso incorreto da via. Como se as supostas infrações de trânsito (ou até mesmo as reais) fossem tão graves que merecessem ser punidas com morte ou mutilamento imediatos.

Dicas para o ciclista urbano

57 comentários em “Ciclista só pode usar o lado direito da via?

  1. Excelente publicação. Na minha opinião, o ciclista são um dos que mais sofrem em relação ao direito de poder usar determinada lado da via.

    Mais uma vez, parabéns pela publicação.

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    1. Passei muito por esses trechos quando morava aí. Na Augusto de Lima eu também sempre utilizei a faixa do meio, principalmente por causa do tráfego de ônibus que é grande ali. Na verdade as grandes avenidas que cortam o Barro Preto e proximidades, eu quase sempre usei a segunda faixa.
      Mais pra cima, na Afonso Pena, eu preferia a pista da esquerda entre a rodoviária e palácio das artes.

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    2. Ué, que você não podia estar mais errada. Tanto pela lei quanto pelo óbvio. Atrapalha o trânsito e por você mesma em perigo, porque ninguém espera um ciclista fazer algo tão estupido.

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  3. Eu acho que temos uma questão de português aqui e não de lei. Essa questão de e ou ou pode confindir muito. “E” pode significar união que pode adicionar ao mesmo ou a outro. Exemplo: Quero balas pretas e vermelhas. Seguindo a lógica acima, as balas deveriam ter duas cores. Não poderiam ter uma bala totalmente vermelha e outra totalmente preta? Lógico que sim. Tudo isso é verificado no plural do substantivo veículos. Ou seja, teremos diversos veículos, sendo os lentos e os de grande porte. Não necessariamente os dois, mas podendo ser os dois ou um deles. Se usasse ou, aí sim não poderia ser de grande porte e lento junto. Só poderia ter uma das duas características, o que não faria sentido algum.

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  4. Willian, nesse caso, sua interpretação está equivocada. A questão dos dois bordos não diz que pode-se utilizar os dois bordos no sentido que se trafega, pois o artigo diz claramente: “nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via”. Claro que existem dois bordos, mas deve-se utilizar o da direita. Se for pista de mão-dupla, quem vier no SENTIDO contrário utilizará justamente tal bordo, que será o “seu” bordo direito, esquerdo do sentido que estamos indo. Por isso o texto diz “nos bordos da pista”…
    Por isso existem as normatizações, senão seria um verdadeiro caos… Muito há a evoluir ainda, claro, mas vamos nos basear no que há hoje, que visa, acima de tudo, salvaguardar a VIDA; e, à medida que seja necessário, adaptar, modificar, evoluir, o Código de Trânsito Brasileiro ou o que mais precise.
    Isso é importante esclarecer, pois pode gerar ainda mais controvérsia, e estamos aqui para contribuir todos (bem, deveria ser assim…) para evitar acidentes, esclarecendo os menos experientes…
    Inclusive, o comentário do Isaac contribui também, pois é justamente isso. A obrigatoriedade do retrovisor tem esse fundamento. Assim como antigamente, para baratear custos, se colocava apenas retrovisor do lado esquerdo dos automóveis, pois precisava-se enxergar quem vinha à sua esquerda, pois ninguém passaria, logicamente, à sua direita… Claro que essa realidade mudou, pelas pistas serem mais movimentadas etc, etc, etc e mais etc. As coisas mudam, e tudo se adapta. 😉
    Reveja seu ponto de vista, pense nessa ótica que coloquei; acredito que entenderá. Somos ciclistas, precisamos conscientizar a sociedade como um todo, incluindo nós mesmos, que pedalamos e dirigimos. E ainda somos pedestres, antes de tudo. Orientar algo diferente disso pode prejudicar mais que ajudar, causando acidentes inclusive entre ciclistas, além dos mais graves, claro, entre ciclistas e automóveis. A parte mais frágil sempre precisa ser preservada, essa é a ênfase do CTB.
    Há o ideal e há o possível. Nem sempre temos o que gostaríamos, mas podemos evoluir esse possível. E, sinceramente, o ideal é, muitas das vezes, uma questão de ponto de vista… Abraço!

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    1. Miguel, acho que você se equivocou.

      No texto que você citou: “nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via”, nada impede que se use o bordo esquerdo, que existe nos casos de pista de mão única ou as de mão dupla que têm barreiras físicas consideráveis no meio.

      No meu entendimento, por estes artigos citados, o ciclista, APENAS quando for o veículo mais rápido da via, pode usar o bordo da esquerda.

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      1. Renan, leia o que diz o código, leia o que escrevi, e leia também o que escreveu o Isaac, que também está corretíssimo e fundamentado.
        Bem, esse assunto ainda precisa ser detalhadamente normatizado, para tentar salvaguardar a vida das pessoas o máximo possível.
        Imagino como seria então o ‘salve-se quem puder’ com a correria de um tentando correr mais que o outro pra poder passar os carros pela esquerda, justificando que estariam mais rápidos que os mesmos… Seria um incentivo incrível à falta de prudência. Teria ainda mais loucos no trânsito que já há atualmente. Imagino a quantidade de acidentes ainda maior, com muitos ciclistas atropelados. Bem, cada um com sua “opinião” muito bem fundamentada, claro.
        Eu, particularmente, dirijo centenas de quilômetros por semana – de carro; pedalo outras centenas de KM e também ando alguns KM. Então, utilizo muito o sistema viário. Acredito que todos que façam uso, COM EXCELÊNCIA, claro, que tenham capacidade e experiência, entendam o que falei.
        Mas, claro, todos tem direito de ter opiniões diferentes, mas quando se trata de normatização, eu, ao menos, sou bastante exigente em tudo, pois tem seus fundamentos, tem sentido de ser de tal forma, normalmente. Experiência é o fundamental, porque tem muitos que adoram ser “especialistas” sentados na frente do computador, aí fica muito difícil.
        Se houvesse normatização precisa e estrutura adequada, não existiria dúvida e nem precisaria haver dúvidas desnecessárias. Aí, opinião deixa de contar e passa a haver certo e errado – mesmo que se discorde.
        Há casos de determinadas cidades grandes, como Rio e São Paulo, em que, em muitos lugares, se torna até perigoso pedalar do lado direito. Fato. Porém, ainda percebo que seria mais perigoso andar do lado esquerdo. Bem, eu dirijo por TODO Rio de Janeiro, principalmente toda cidade do Rio, com todo trânsito caótico e sei bem como é arriscado para todos, inclusive pra quem dirige decentemente; pois tem muitos mais doidos, ou despreparados – muitas vezes as duas coisas – que pessoas normais e preocupadas. Então, que se cobre logo regulamentação, porque pessoas morrem.
        Equívoco não é discordar, isso é direito de todos – ainda, como as coisas vão. Equívoco é, sem fundamento – na maioria das vezes muitos sem nenhum conhecimento, escrever apenas por sua opinião, sem acrescentar nada. Sem fundamento tudo é apenas opinião.
        Quem não tem pontos de vista embasados, não deveria vir aqui pra confundir os menos esclarecidos; deveria fazer um pouquinho pra melhorar a sociedade, isso sem seria contribuição.

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  5. Moro no Rio de Janeiro e pedalo, principalmente, na faixa da esquerda. Do lado direito os ônibus e caminhões – que pra mim deviam ser proibidos de circular por dentro dos bairros – costumam tirar muita fina. Do lado esquerdo, se nao estiver muito pro meio da pista, só alguns carros buzinam ‘pra sairmos da area deles’… Do lado direito, aqui no Rio muitos motoristas param para pedestres fora do ponto. E de ambos os lados é muito comum motoristas de carros de passeio entrarem sem ligar a seta. Do lado direito também tem muito mais buracos e desníveis no asfalto… Isso sem falar dos pedestres que, em certas ruas, tem o costume de andar pelo meio fio… Tem as bicicletas na contramão… Enfim, direção defensiva sempre.

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  6. Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade
    da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo
    o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o
    permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
    Infração – média;
    Penalidade – multa.

    Bicicleta veículo de propulsão humana que normalmente não atinge mais de 30 km/h.

    Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros
    a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

    VI – para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira,
    traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

    Deixo uma pergunta. Em uma via de mão única com um cruzamento de mão dupla, um carro que vem esquerda ultrapassa o cruzamento com dois na via de mão única, um ao lado esquerdo da via outro do lado direito. Quem tem mais chance de sobreviver o que vai esquerda ou o que vai a direita, considerando que os dois viram o carro no mesmo instante?

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    1. Sobre o artigo 219, repare no “salvo se estiver na faixa da direita”. Trocando em miúdos, não há velocidade mínima na faixa direita (mas na esquerda há). Não sei se foi isso que você quis evidenciar. De qualquer modo, não invalida o texto apresentado aqui na página.

      Quanto à pergunta, não entendi onde quer chegar. É pegadinha? Seja qual for a resposta que você der para a questão, se você inverter e colocar “um carro que vem da direita” inverte todo o raciocínio. Há resposta, mas não há conclusão inteligente possível a partir desse questionamento.

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  7. Olá William,

    primeiramente, parabéns pelo seu blog!

    Achei interessante e pertinente a sua análise, mas tendo em vista cursar direito, sei que há outras considerações a se fazer ao se analisar as leis.
    1º Não podemos analisar esta ou aquela lei somente. Em um julgamento, deve-se utilizar TODO o ordenamento jurídico disponível.
    2º Vamos acrescentar outro trecho do CTB que acredito ser interessante para a discussão:

    “Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

    VI – para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.”

    Realizemos um esforço de reflexão com base nesse artigo: qual o motivo de o código obrigar SOMENTE espelho retrovisor do lado ESQUERDO e não em ambos os lados?

    Acredito que realizando essa obrigatoriedade, o código e, consequentemente o legislador, tem a intenção de dizer que o trânsito de veículos automotores só se encontrará do lado esquerdo da bicicleta, tendo assim a necessidade de só se olhar para trás no lado esquerdo.

    Pense sobre isso.

    Embora poucos sejam adeptos dos espelhos refletores, acho-os muito importantes para se monitorar o trânsito atrás do ciclista, podendo evitar inclusive os “finos” ou “finas” (como queira) de veículos. Retrovisores são muito úteis no trânsito urbano. Teste colocá-los em uma magrela! É muito bom não ter q se virar quase todo para poder ver os carros atrás, correndo o risco de acertar um buraco e levar um tombo.

    Parabéns mais uma vez pelo seu blog! Esse e muitos outros regam o aumento da conscientização pelo povo brasileiro acerca dessa problemática (a bicicleta como meio de transporte). Sucesso!

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      1. Mesmo pagando IPVA, também temos direito de ser ciclistas e todos devem ser respeitados. Até você, que não respeita, ainda assim, mesmo que seja injusto, deve ser respeitado. Isso porque, só assim ter-se-ia uma sociedade de fato e de direito. Normatizações por si só não estabelecem padrões; até porque as próprias regulamentações se adaptam às necessidades da sociedade, que modifica seus costumes.
        Antes de falar algo tão idiota, talvez apenas (talvez), para “causar”, pense um pouco, se isto te for possível…

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    2. Isaac, particularmente eu acho mais seguro pedalar pela direita, mas discordo da sua conclusão dizendo que o CTB obriga utilização de espelho no lado esquerdo porque deve-se andar pela direita. No meu entendimento o legislador obriga uso do espelho no lado esquerdo tanto em bicicletas quanto em veículos devido a ultrapassagem por outro veículo ser somente pela esquerda, de modo que antes de iniciar a manobra de ultrapassagem trocando de pista de rolagem, o condutor deve olhar no espelho esquerdo para se certificar de que não há outro veículo vindo pela mesma via em que se pretende entrar. No caso da bicicleta que também poderá ultrapassar outro veículo, sendo carro ou outra bicicleta, se aplica a mesma regra na ultrapassagem e o espelho serve para o mesmo propósito.

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  8. É o que digo para todos meus amigos e inimigos (rsrsrs) o que serviu ter feito o CFC quando foram tirar a CNH mas, ninguém percebe, não dá importância ou simplesmente burla a lei e paga pra não fazer isso. Aí dá no que dá: a ignorância no trânsito! Na Avenida Doutor Chucri Zaidan, nas proximidades da Globo e da ponte do Morumbi eu costumo trafegar pela faixa da esquerda, pois, na direita ali não dá! Muitos carros e ônibus que vão para o Morumbi ou para a Marginal sentido Interlagos, vão entrar com toda a velocidade na ponte do Morumbi e quem tá na direita vai ter que esperar a boa vontade dos animais, digo, dos motoristas e podem sofrer graves consequências. Sejam elas físicas ou psicológicas…

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  9. ESTÃO COLOCANDO FAIXAS EXCLUSIVAS DE ÔNIBUS NA DIREITA DAS VIAS !!

    FAÇO UM DESAFIO PARA PEDALAREM NAS FAIXAS EXCLUSIVAS DA AVENIDA INAJAR DE SOUZA z/n E SE PREPAREM PARA NÃO SEREM ATROPELADOS, POIS ESTA VIA JA TEM UM NOME: _”GARGANTA DO DIABO” …POIS NÃO EXISTEM FISCALIZAÇÔES POR LÁ E SALVEM SE QUEM PUDER!

    PASSO POR ELA COM MINHA BIKE E QUASE TODOS OS DIAS TENHO UMA HISTORIA PARA CONTAR.

    MOTORISTAS QUE JOGAM OS VEÍCULOS EM CIMA SÓ PARA VER O TOMBO.

    ESSES MOTORISTAS NÃO QUEREM A GENTE PEDALANDO SOBRE ELA!
    SE ALGUÉM TIVER DÚVIDA !

    VENHAM E TOMEM PROVA DISSO !!!

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    1. Você só esqueceu de analisar as estatísticas de acidentes, onde a maioria das ocorrências são relacionadas a ciclistas andando na contra-mão e acidentes no fluxo da via (apesar de numerosos) são minoria nesse escopo.

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  11. Não concordo que nós ciclistas podemos andar na “contra mão”. Em uma rodovia ou mesmo no centro de uma cidade duja trafego seja de mão única , meu ponto de “fuga” em caso de um provavel acidednte frontal , será sempre para o acostamento da direita e sendo assim cvaso um ciclista que venah trafegando na “contra mão” será automaticamente apanhado de frente.Ciclista tem que trafegar na mão e tambem fora de calçadas.Respeito todos os ciclistas,mas tambem quando motorista quero ser respeitado.

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  12. Estava ultrapassando pelo lado esquerdo um ônibus que esta a direita parado em um ponto. Antes que eu completasse a ultrapassagem, o mesmo acelerou trocando de pista porque havia outro ônibus parado a sua frente. Ele bateu a lateral dianteira na minha bike. Quando eu cai; outro veiculo que vinha na outra faixa na mesma direção passou por cima da bike.
    Eu teria o direito de ultrapassar pelo lado esquerdo ele estando parado?
    Se tenho direito… O que fazer para não ficar com o prejuízo?

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    1. Cleber, a meu ver você tem o direito de ultrapassagem sim. Inclusive é o melhor a fazer para não atravessar do lado direito correndo o risco de topar com passageiros que sobem ou descem do ônibus.
      O fato do ônibus largar trocando de faixa eu não posso dizer que ele seja ‘culpado’, pois veículos grandes tem também um ponto cego grande, e ele possa simplesmente não tê-lo visto, bem como ter sido imprudente em arrancar sem olhar, mas acho que tanto eu como até mesmo você não pode afirmar nenhuma das duas coisas.

      Fica a dica: sempre ao ultrapassar um veículo (até mesmo pela direita) observe seus retrovisores, se você vê o rosto do motorista você terá certeza de que ele também estará te vendo e não estará em seu ponto cego, e às vezes pode até dar uma aceno para que ele dê a preferência da qual você tem o direito. Inclusive também adoro pisca em retrovisor por causa disso, quando o usam.

      Para se ter uma noção do ponto cego em caminhões em relação ao ciclista, veja isso: http://www.youtube.com/watch?v=wzL0Kyk4m-8

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    2. Cleber, espero que você não tenha se machucado! Você agiu corretamente ao ultrapassar o ônibus pela esquerda, pois pela direita poderia atropelar alguém descendo dele ou uma pessoa que viesse correndo para subir. Mas o Fernando Norte tem toda razão sobre os pontos cegos: o ônibus é enorme e o motorista pode não enxergar um ciclista que o esteja ultrapassando a uma distância muito pequena.

      É preciso muito cuidado para ultrapassá-los. O ideal é mudar totalmente de faixa, ter iluminação dianteira piscante na cor branca e ficar atento ao pisca do ônibus, que costuma ser acionado quando ele começa a se deslocar. Se você estiver no meio da segunda faixa, conseguirá reagir a tempo caso o ônibus comece a vir em sua direção.

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  13. Muito bom o artigo, mas bom esclarecer que é o artigo 29, inciso IV, e não o 42 do CTB que trata da circulação na faixa da direita.

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    1. Tem toda razão, Sandro! O art. 42 diz que “nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança”. Foi um erro na justificativa do reporter, propagada depois no nosso texto. Corrigido, obrigado!

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  14. En: Desvio ou conversão à esquerda

    Cuando la calle o avenida tiene varias pistas, en mi opinión es mejor seguir por la derecha y al llegar al semáforo detenerse junto a la senda peatonal.
    Cuando la luz del semáforo cambia entonces cruzo.

    Creo que es MUCHO más seguro que intentar ir ubicándose en las pistas de la izquierda desde el semáforo anterior donde la diferencia de velocidades y masas es enorme y cada vez mayor.

    Saludos

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